﻿ANEXO I 

 

DO CARGO 

Coordenador-Geral de Atos Normativos e 
Nome do cargo Pessoal 

Nível do cargo FCE 1.13 

, Coordenação-Geral de Atos Normativos e 
Orgão de atuação Pessoal 

 Art. 28. da PORTARIA MF nº 36, DE 24 DE 
Requisitos Legais  JANEIRO DE 2014 

DAS RESPONSABILIDADES 

Coordenar as atividades atinentes à consultoria e 
assessoria jurídicas em matéria de pessoal, no 
âmbito do Ministério da Fazenda, emitindo 
pareceres e preparando expedientes; 

Principais responsabilidades . . 
p p Manifestar-se conclusivamente sobre a 

 constitucionalidade, a legalidade e a técnica 
legislativa de projetos de lei, medidas 
provisórias, decretos e outros atos normativos 
relacionados à matéria de competência do 
Ministério da Fazenda 
   A equipe é composta por Procuradores da 

Fazenda Nacional e outros profissionais 
especializados. O tamanho da equipe varia de   



acordo com a necessidade da PGFN, mas 
geralmente é composta por dezenas de 
profissionais. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 
As características da equipe também variam de 
acordo com a necessidade da PGFN, mas 
geralmente incluem — profissionais com 
experiência em direito administrativo e 

 constitucional.     
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS   
  

e Ser Procurador da Fazenda Nacional 

e Formação acadêmica: Bacharelado em 
Direito 

e Cursos: Cursos de especialização em 
administrativo e constitucional 

e Conhecimentos técnicos essenciais para 
as entregas do cargo: Conhecimentos 
aprofundados em constitucional, 
administrativo e Administração Pública 

e Anos de experiência profissional geral: 
10 anos ou mais de experiência 

Formação e Experiência profissional geral. 

    e Anos de experiência gerencial na área 
específica do cargo, na esfera pública 
e/ou privada: 5 anos ou mais de 
experiência gerencial na área específica 
do cargo, na esfera pública e/ou privada.  



Anos de experiência gerencial na 
administração pública, essenciais para as 
entregas previstas para o cargo: 3 anos ou 
mais de experiência gerencial na 
administração pública, essenciais para as 
entregas previstas para o cargo. 

 

Competências técnicas 

Conhecimento em direito administrativo 
e direito constitucional; 

Experiência na elaboração e 
acompanhamento da tramitação de atos 
normativos; 

Experiência em administração pública; 

Competências comportamentais 

Liderança; 

    Comunicação; 

Trabalho em equipe; 

Negociação; 

Resolução de conflitos;  
  

Visão estratégica; 

Flexibilidade; 



e Adaptabilidade; 

e Proatividade; 

e Resiliência. 

Competências gerenciais 

e Planejamento; 

e Organização; 

e Controle; 

Competências e Delegação: 

e Motivação; 

e Avaliação de desempenho; 

e Feedback; 

e Tomada de decisão. 

O Coordenador-Geral de Atos Normativos e 
Pessoal da PGFN é um cargo de alta 
responsabilidade e exige um profissional com 

 um conjunto de competências técnicas, 
comportamentais e gerenciais bem 
desenvolvidas. 

  Outros Requisitos